O que a indústria pode e não pode fazer com o preço de quem revende?
Em regra, a indústria pode sugerir um preço de revenda, mas não pode impor. A Lei 12.529/2011 lista a imposição de preço de revenda a distribuidores e varejistas entre as infrações da ordem econômica, com multa de 0,1% a 20% do faturamento. Esta página explica em palavras simples e não substitui um advogado.
O que a lei diz
A Lei 12.529/2011 é a lei de defesa da concorrência. O artigo 36, parágrafo 3º, inciso IX, cita como infração da ordem econômica impor, a distribuidores, varejistas e representantes, preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou outras condições de venda dos negócios deles com terceiros.
Impor quer dizer obrigar. A lei diz que a infração vale independentemente de culpa, e que a lista não é completa.
A multa para empresa vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, do grupo ou do conglomerado. Conta-se o último ano antes de abrir o processo, no ramo de atividade em que houve a infração. A multa nunca é menor do que a vantagem que a empresa teve, quando dá para calcular (artigo 37, inciso I).
O que o CADE já decidiu
O CADE é o órgão que julga esses casos. Três notas dele mostram como a regra é lida.
| Caso | O que aconteceu |
|---|---|
| SKF | O Tribunal do CADE condenou a SKF do Brasil, por 5 votos a 2, por fixar preço mínimo de revenda durante sete meses, entre 2000 e 2001. Para o CADE, a empresa precisa provar ganho de eficiência para a fixação de preço de revenda ser lícita. |
| Michelin | A Michelin perguntou ao CADE se podia adotar uma política de preço mínimo anunciado, que ainda não estava em uso. Em 15 de dezembro de 2021, por maioria, o Plenário respondeu que a política era presumidamente contrária à lei de defesa da concorrência. Foi a resposta a uma consulta, e não uma multa. |
| Pneus | O Tribunal arquivou, por unanimidade, um processo sobre empresas do mercado de pneus, por falta de prova de cartel. A nota do CADE registra que a jurisprudência do órgão permite ao fornecedor sugerir preços de revenda. Registra também que isso pode ser investigado à parte, se houver prova de prejuízo ao consumidor. |
Fontes: notas do CADE em gov.br/cade, abertas em 02/11/2026.
Sugerir pode. Impor não.
Pelo que a lei e o CADE dizem, a linha passa entre sugerir e impor.
O que a indústria pode:
- Sugerir um preço de revenda, como referência.
- Decidir o preço da loja da própria marca.
O que, em regra, a indústria não pode:
- Obrigar a revenda a seguir um preço.
- Fixar preço mínimo de revenda, como no caso SKF.
- Impor desconto, prazo de pagamento ou margem à revenda.
No caso SKF, o CADE disse que fixar preço de revenda só é lícito se a empresa provar ganho de eficiência econômica. Quando uma sugestão deixa de ser sugestão depende dos fatos de cada caso. Essa pergunta é para um advogado de concorrência, antes de a indústria escrever qualquer regra de preço para as revendas.
O que a Agrega faz com o preço
- Você aprova o preço da loja da sua marca.
- O preço de cada revenda é decisão dela. A Agrega não controla o preço de quem revende.
- Mostramos quem vende a sua marca e por quanto. Veja como descobrir quem vende a sua marca no Mercado Livre e os dados abertos.
- A Loja Oficial Operada traz esse levantamento no relatório mensal.
Esta página é uma explicação, não um parecer jurídico. Para a sua indústria, fale com um advogado.
Perguntas frequentes
Posso obrigar o revendedor a seguir o meu preço?
Em regra, não. A Lei 12.529/2011, artigo 36, parágrafo 3º, inciso IX, cita como infração da ordem econômica impor preços de revenda a distribuidores, varejistas e representantes. A Agrega também não faz isso. Você aprova o preço da loja da sua marca, e o preço de cada revenda é decisão dela.
Posso mandar uma tabela de preço sugerido para as revendas?
Sugerir é diferente de impor. Uma nota do CADE sobre um caso de pneus registra que a jurisprudência do órgão permite ao fornecedor sugerir preços de revenda. A mesma nota diz que isso pode ser investigado à parte, se houver prova de prejuízo ao consumidor. Confira o seu caso com um advogado.
Qual é a multa se eu impuser o preço?
Para empresa, de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, do grupo ou do conglomerado, no ramo em que houve a infração, no último ano antes do processo. Nunca é menor do que a vantagem que a empresa teve, quando dá para calcular. Está no artigo 37, inciso I, da Lei 12.529/2011.
O CADE já condenou alguém por fixar preço de revenda?
Já. O Tribunal do CADE condenou a SKF do Brasil, por 5 votos a 2, por fixar preço mínimo de revenda durante sete meses, entre 2000 e 2001.
Posso ter uma política de preço mínimo anunciado?
É arriscado. Em 15 de dezembro de 2021, o Plenário do CADE, por maioria, respondeu a uma consulta da Michelin dizendo que a política dela era presumidamente contrária à lei de defesa da concorrência. Antes de escrever uma, fale com um advogado.
A Agrega define o preço das revendas?
Não. Você aprova o preço da loja da sua marca. O que fazemos é mostrar quem vende a sua marca e por quanto.
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